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IRPJ e CSLL na Revenda de Veículos Usados | Decisão do STJ

IRPJ e CSLL na Revenda de Veículos Usados | Decisão do STJ

IRPJ e CSLL Veículos Usados: STJ Reforça Entendimento Favorável ao Contribuinte

Empresas que atuam na compra e revenda de veículos usados ou seminovos no Lucro Presumido enfrentam uma discussão tributária relevante. O tema é IRPJ e CSLL veículos usados. Está em jogo a aplicação dos percentuais de presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL sobre a margem das operações. Esses percentuais substituiriam os 32% atualmente exigidos pela Receita Federal.

Além disso, a discussão ganhou novo destaque em julho de 2026. Isso ocorreu após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao contribuinte no REsp nº 2.169.322/RS.

O que está em discussão sobre IRPJ e CSLL veículos usados?

Em primeiro lugar, a Lei nº 9.716/1998 trata das operações de compra e venda de veículos usados. Ela permite que a receita bruta seja apurada considerando a diferença entre o valor de venda do veículo e seu custo de aquisição.

Nesse sentido, a controvérsia está no percentual de presunção aplicado sobre essa margem.

Por um lado, a Receita Federal adota o percentual de 32% para IRPJ e CSLL. Ela trata a operação, para essa finalidade, de forma semelhante à prestação de serviços.

Por outro lado, o entendimento acolhido judicialmente é diferente. Para esse entendimento, a equiparação à consignação não altera a natureza comercial da atividade de revenda de veículos. Dessa forma, seriam aplicáveis os percentuais de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.

Decisão do STJ sobre IRPJ e CSLL veículos usados reforça entendimento favorável

Em julho de 2026, no REsp nº 2.169.322/RS, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Assim, manteve o entendimento favorável ao contribuinte.

Ademais, a decisão foi publicada em 13 de julho de 2026. Ela aplicou a Súmula nº 568 do STJ, por considerar dominante a jurisprudência da Corte sobre a matéria.

Dessa forma, o posicionamento reforça precedentes que afastam a aplicação do percentual de 32%. Esses precedentes também reconhecem a natureza comercial da atividade de compra e revenda de veículos usados.

Qual o impacto de IRPJ e CSLL veículos usados para as revendedoras no Lucro Presumido?

Para empresas enquadradas no Lucro Presumido, a diferença entre os percentuais pode representar impacto relevante na apuração do IRPJ e da CSLL.

Nesse contexto, as revendedoras podem buscar judicialmente a aplicação dos percentuais de 8% e 12% nos recolhimentos futuros. Além disso, a medida pode envolver a recuperação de valores pagos a maior nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, acrescidos da Selic. Isso depende das particularidades de cada caso e da via judicial adotada.

O que as empresas devem avaliar antes de adotar essa tese?

Diante disso, revendedoras de veículos usados ou seminovos que estejam no Lucro Presumido devem analisar sua situação tributária individualmente. Essa análise deve considerar a forma como as operações são realizadas e como IRPJ e CSLL vêm sendo apurados.

No entanto, a existência de decisões favoráveis não significa aplicação automática do entendimento a todas as empresas. Por isso, a adoção da tese exige análise jurídica e tributária do caso concreto e avaliação da medida judicial adequada.

Conte com a assessoria tributária da Rocchi Naves Advogados

 

Por isso, a equipe tributária da Rocchi Naves Advogados acompanha a evolução dessa discussão. A equipe está disponível para avaliar os possíveis impactos e a aplicabilidade da tese para empresas do setor automotivo.

Agende uma consulta com a assessoria jurídica empresarial Rocchi Naves.

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