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Pejotização: STF libera andamento dos processos, mas julgamento definitivo ainda está pendente

Pejotização: STF libera andamento dos processos, mas julgamento definitivo ainda está pendente

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um novo passo em uma das discussões mais relevantes para as relações de trabalho no Brasil. Em decisão proferida em 18 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes autorizou a retomada dos processos que discutem a chamada pejotização, encerrando a suspensão que vigorava desde abril de 2025.

Dessa forma, ações trabalhistas que estavam paralisadas poderão voltar a tramitar normalmente, permitindo a produção de provas e a realização de julgamentos pelas instâncias inferiores.

Contudo, é importante destacar que a controvérsia ainda não foi definitivamente resolvida pelo Supremo.

O que é a pejotização?

A pejotização ocorre quando um profissional presta serviços por meio de uma pessoa jurídica (PJ), em vez de ser contratado pelo regime celetista.

Em muitos setores da economia, esse modelo é amplamente utilizado, especialmente para atividades consultivas, técnicas e especializadas. No entanto, determinadas contratações acabam sendo questionadas judicialmente quando existem características que podem indicar uma relação de emprego.

Por essa razão, a pejotização se tornou um dos temas mais debatidos no âmbito do Direito do Trabalho nos últimos anos.

O que decidiu o STF?

O ministro Gilmar Mendes entendeu que a suspensão nacional dos processos estava provocando um significativo represamento das demandas judiciais.

Além disso, a paralisação vinha gerando atrasos na produção de provas e na resolução de diversas questões processuais. Como consequência, muitas ações permaneceram sem qualquer avanço por mais de um ano.

Diante desse cenário, o STF autorizou a retomada da tramitação dos processos na Justiça do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Entretanto, a decisão não representa o encerramento da discussão. Pelo contrário, ela permite apenas que os processos continuem avançando até que o Supremo julgue definitivamente a matéria.

O que ainda será definido pelo Supremo?

Embora os processos tenham sido liberados para tramitação, o julgamento de mérito continua pendente.

Nesse sentido, o STF deverá fixar uma tese de observância obrigatória para todo o Poder Judiciário, trazendo maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores.

Entre os principais pontos que ainda serão analisados estão:

1. Validade da contratação por pessoa jurídica

Primeiramente, o Supremo deverá definir em quais situações a contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica pode ser considerada legítima.

Além disso, será necessário estabelecer critérios para diferenciar uma prestação de serviços válida de uma eventual fraude trabalhista.

2. Competência para julgamento

Outro ponto relevante envolve a definição de qual ramo do Judiciário possui competência para analisar determinadas controvérsias envolvendo contratos civis de prestação de serviços.

Enquanto alguns defendem a atuação da Justiça do Trabalho, outros sustentam a competência da Justiça Comum em determinadas hipóteses.

3. Ônus da prova

Por fim, o STF também deverá decidir quem possui a responsabilidade de comprovar a existência ou não de fraude contratual.

Essa definição é especialmente importante porque poderá influenciar diretamente o resultado de futuras ações judiciais.

Quais os impactos para as empresas?

A retomada dos processos exige atenção das empresas que utilizam prestadores de serviços contratados por meio de pessoa jurídica.

Isso porque as discussões judiciais voltarão a avançar, permitindo novas decisões e entendimentos pelos tribunais trabalhistas.

Além disso, muitas empresas poderão ser chamadas a apresentar documentos, provas e informações relacionadas às contratações realizadas.

Por outro lado, a decisão também oferece uma oportunidade para que empresários revisem seus modelos de contratação antes da definição final do STF.

Nesse contexto, torna-se fundamental analisar não apenas os contratos, mas também a forma como a relação ocorre na prática.

Afinal, os tribunais costumam avaliar aspectos como subordinação, pessoalidade, habitualidade e autonomia na prestação dos serviços.

Como as empresas podem se preparar?

Enquanto o julgamento definitivo não ocorre, algumas medidas preventivas podem contribuir para a redução de riscos trabalhistas.

Entre elas, destacam-se:

  • Revisão dos contratos de prestação de serviços;
  • Avaliação das práticas adotadas no dia a dia da operação;
  • Análise dos riscos trabalhistas existentes;
  • Adequação de procedimentos internos;
  • Organização da documentação relacionada aos prestadores de serviços;
  • Implementação de medidas de compliance trabalhista.

Além disso, recomenda-se que as empresas realizem avaliações periódicas de suas estruturas de contratação, especialmente em funções consideradas estratégicas ou permanentes.

Conclusão

A decisão do STF representa um avanço importante para a retomada dos processos sobre pejotização. Contudo, a discussão está longe de ser encerrada.

Enquanto o julgamento definitivo não acontece, empresas que utilizam a contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica devem acompanhar atentamente a evolução do tema.

Dessa forma, será possível antecipar riscos, promover ajustes preventivos e fortalecer a segurança jurídica das relações contratuais.

Por fim, a revisão preventiva das estruturas de contratação pode ser um diferencial importante para evitar litígios e reduzir passivos trabalhistas futuros.

A equipe trabalhista da Rocchi Naves acompanha permanentemente as discussões envolvendo a pejotização e permanece à disposição para orientar empresas na análise de contratos, estruturas de contratação e medidas preventivas.