NR-1: MTE reforça gestão de riscos psicossociais
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou recentemente novas orientações sobre a
NR-1, reforçando a importância da gestão adequada dos
riscos psicossociais no ambiente de trabalho. O documento, divulgado no formato de Perguntas & Respostas, traz esclarecimentos sobre a aplicação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e evidencia o entendimento atual da fiscalização trabalhista sobre o tema.
Embora as orientações não alterem o texto da norma, elas indicam quais aspectos poderão receber maior atenção em auditorias e inspeções.
Por isso, empresários, gestores e profissionais de Recursos Humanos devem revisar seus procedimentos internos e avaliar se suas práticas estão alinhadas às diretrizes apresentadas pelo MTE.
Para facilitar a compreensão do tema, o Rocchi Naves Advogados preparou um material prático com os principais esclarecimentos sobre a NR-1 e a gestão de riscos psicossociais.
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O que mudou na NR-1?
Na prática, as novas orientações não criam obrigações inéditas.
No entanto, reforçam a necessidade de que a gestão de riscos ocupacionais seja contínua, baseada na realidade de cada organização e devidamente documentada.
Entre os principais esclarecimentos apresentados pelo Ministério do Trabalho, destacam-se:
- a identificação e avaliação dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho;
- a implementação de medidas preventivas e de controle adequadas aos riscos identificados;
- o acompanhamento periódico da efetividade das ações adotadas;
- a manutenção de registros que demonstrem as análises e providências tomadas pela empresa;
- a observância das diretrizes da NR-1 também nas modalidades de trabalho presencial, híbrido e em home office.
O que são riscos psicossociais no trabalho?
Os
riscos psicossociais estão relacionados à forma como o trabalho é organizado e executado. Em determinadas situações, esses fatores podem impactar diretamente a saúde física e mental dos trabalhadores.
Entre os exemplos mais comuns, estão:
- excesso de demandas e sobrecarga de trabalho;
- pressão excessiva por resultados;
- jornadas inadequadas;
- conflitos interpessoais;
- falta de clareza sobre funções e responsabilidades;
- ausência de suporte organizacional;
- falhas na comunicação interna.
Nesse sentido, o documento do MTE reforça que esses aspectos devem ser observados dentro da dinâmica de gestão de riscos, sempre considerando as características específicas de cada atividade e ambiente laboral.
Quais empresas precisam se adequar à NR-1?
Todas as empresas que possuem empregados contratados sob o regime da CLT devem observar as exigências da
NR-1, independentemente do porte ou do segmento de atuação.
Além disso, é recomendável que as organizações revisem periodicamente seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), a fim de verificar se os fatores psicossociais relevantes estão sendo adequadamente avaliados e monitorados.
Como adequar a empresa às orientações do MTE?
Diante das novas orientações, algumas medidas podem contribuir para reduzir riscos e fortalecer a conformidade trabalhista.
Entre elas, destacam-se:
- revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- avaliar a existência de fatores psicossociais aplicáveis à realidade da empresa;
- documentar as análises e medidas implementadas;
- promover treinamentos e orientações às lideranças;
- acompanhar continuamente a efetividade das ações adotadas;
- revisar procedimentos relacionados ao teletrabalho e ao trabalho híbrido.
Dessa forma, a empresa fortalece sua atuação preventiva e demonstra diligência no cumprimento das obrigações relacionadas à saúde e segurança do trabalho.
Quais os riscos de não cumprir a NR-1?
A ausência de uma gestão adequada dos riscos ocupacionais pode gerar consequências relevantes para as organizações.
Entre elas, estão:
- autuações em fiscalizações do Ministério do Trabalho;
- aumento da exposição a reclamações trabalhistas;
- dificuldades na comprovação do cumprimento das obrigações legais;
- potenciais impactos financeiros decorrentes de passivos trabalhistas e previdenciários.
Consequentemente, a prevenção deixa de ser apenas uma obrigação normativa e passa a representar uma estratégia de proteção jurídica e sustentabilidade do negócio.
O que as empresas devem fazer agora?
As novas orientações do MTE reforçam que a atenção aos
riscos psicossociais deve integrar a estratégia de gestão de riscos das organizações. Embora o documento tenha caráter orientativo, ele demonstra como a fiscalização interpreta a aplicação da
NR-1 na prática.
Por fim, este é um momento oportuno para que empresários, gestores e profissionais de Recursos Humanos revisem seus processos internos e promovam as adequações necessárias. A adoção de medidas preventivas, acompanhadas de documentação adequada, contribui para a redução de passivos trabalhistas e para a construção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
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Rocchi Naves Advogados acompanha de perto as atualizações relacionadas à legislação trabalhista e permanece à disposição para auxiliar empresas na análise dos impactos da NR-1, revisão do PGR e implementação das medidas necessárias à adequada gestão dos riscos ocupacionais.