Não espere o problema chegar. Proteja hoje o que você construiu.

NR-1: novas orientações do MTE reforçam a gestão de riscos psicossociais nas empresas

NR-1: novas orientações do MTE reforçam a gestão de riscos psicossociais nas empresas

NR-1: MTE reforça gestão de riscos psicossociais

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou recentemente novas orientações sobre a NR-1, reforçando a importância da gestão adequada dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. O documento, divulgado no formato de Perguntas & Respostas, traz esclarecimentos sobre a aplicação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e evidencia o entendimento atual da fiscalização trabalhista sobre o tema. Embora as orientações não alterem o texto da norma, elas indicam quais aspectos poderão receber maior atenção em auditorias e inspeções. Por isso, empresários, gestores e profissionais de Recursos Humanos devem revisar seus procedimentos internos e avaliar se suas práticas estão alinhadas às diretrizes apresentadas pelo MTE. Para facilitar a compreensão do tema, o Rocchi Naves Advogados preparou um material prático com os principais esclarecimentos sobre a NR-1 e a gestão de riscos psicossociais. 👉 Baixe gratuitamente o material completo sobre NR-1 e riscos psicossociais: NR1_Perguntas_Respostas

O que mudou na NR-1?

Na prática, as novas orientações não criam obrigações inéditas. No entanto, reforçam a necessidade de que a gestão de riscos ocupacionais seja contínua, baseada na realidade de cada organização e devidamente documentada. Entre os principais esclarecimentos apresentados pelo Ministério do Trabalho, destacam-se:
  • a identificação e avaliação dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho;
  • a implementação de medidas preventivas e de controle adequadas aos riscos identificados;
  • o acompanhamento periódico da efetividade das ações adotadas;
  • a manutenção de registros que demonstrem as análises e providências tomadas pela empresa;
  • a observância das diretrizes da NR-1 também nas modalidades de trabalho presencial, híbrido e em home office.

O que são riscos psicossociais no trabalho?

Os riscos psicossociais estão relacionados à forma como o trabalho é organizado e executado. Em determinadas situações, esses fatores podem impactar diretamente a saúde física e mental dos trabalhadores. Entre os exemplos mais comuns, estão:
  • excesso de demandas e sobrecarga de trabalho;
  • pressão excessiva por resultados;
  • jornadas inadequadas;
  • conflitos interpessoais;
  • falta de clareza sobre funções e responsabilidades;
  • ausência de suporte organizacional;
  • falhas na comunicação interna.
Nesse sentido, o documento do MTE reforça que esses aspectos devem ser observados dentro da dinâmica de gestão de riscos, sempre considerando as características específicas de cada atividade e ambiente laboral.

Quais empresas precisam se adequar à NR-1?

Todas as empresas que possuem empregados contratados sob o regime da CLT devem observar as exigências da NR-1, independentemente do porte ou do segmento de atuação. Além disso, é recomendável que as organizações revisem periodicamente seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), a fim de verificar se os fatores psicossociais relevantes estão sendo adequadamente avaliados e monitorados.

Como adequar a empresa às orientações do MTE?

Diante das novas orientações, algumas medidas podem contribuir para reduzir riscos e fortalecer a conformidade trabalhista. Entre elas, destacam-se:
  • revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • avaliar a existência de fatores psicossociais aplicáveis à realidade da empresa;
  • documentar as análises e medidas implementadas;
  • promover treinamentos e orientações às lideranças;
  • acompanhar continuamente a efetividade das ações adotadas;
  • revisar procedimentos relacionados ao teletrabalho e ao trabalho híbrido.
Dessa forma, a empresa fortalece sua atuação preventiva e demonstra diligência no cumprimento das obrigações relacionadas à saúde e segurança do trabalho.

Quais os riscos de não cumprir a NR-1?

A ausência de uma gestão adequada dos riscos ocupacionais pode gerar consequências relevantes para as organizações. Entre elas, estão:
  • autuações em fiscalizações do Ministério do Trabalho;
  • aumento da exposição a reclamações trabalhistas;
  • dificuldades na comprovação do cumprimento das obrigações legais;
  • potenciais impactos financeiros decorrentes de passivos trabalhistas e previdenciários.
Consequentemente, a prevenção deixa de ser apenas uma obrigação normativa e passa a representar uma estratégia de proteção jurídica e sustentabilidade do negócio.

O que as empresas devem fazer agora?

As novas orientações do MTE reforçam que a atenção aos riscos psicossociais deve integrar a estratégia de gestão de riscos das organizações. Embora o documento tenha caráter orientativo, ele demonstra como a fiscalização interpreta a aplicação da NR-1 na prática. Por fim, este é um momento oportuno para que empresários, gestores e profissionais de Recursos Humanos revisem seus processos internos e promovam as adequações necessárias. A adoção de medidas preventivas, acompanhadas de documentação adequada, contribui para a redução de passivos trabalhistas e para a construção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. Quer entender, na prática, quais são os principais pontos de atenção da NR-1? 👉 Baixe gratuitamente o material elaborado pelo Rocchi Naves Advogados: [LINK DO MATERIAL] O Rocchi Naves Advogados acompanha de perto as atualizações relacionadas à legislação trabalhista e permanece à disposição para auxiliar empresas na análise dos impactos da NR-1, revisão do PGR e implementação das medidas necessárias à adequada gestão dos riscos ocupacionais.