Créditos judiciais a partir de R$ 10 milhões devem ser utilizados de forma gradual
As empresas que possuem créditos tributários federais reconhecidos por decisões judiciais definitivas não poderão utilizá-los integralmente em uma única competência quando o valor atualizado alcançar R$ 10 milhões. O STF reconheceu a constitucionalidade da limitação mensal prevista na Lei nº 14.873/2024, mantendo a utilização gradual desses créditos conforme as faixas estabelecidas pelo Ministério da Fazenda.
CONTEXTO
A Lei nº 14.873/2024 acrescentou o art. 74-A à Lei nº 9.430/1996 e estabeleceu que os créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado devem observar um limite mensal de compensação.
A restrição alcança apenas créditos iguais ou superiores a R$ 10 milhões. O limite é calculado com base no valor total do crédito, atualizado na data da entrega da primeira declaração de compensação, dividido pelo número de meses correspondente à respectiva faixa:
| Valor atualizado do crédito | Prazo mínimo de utilização | Limite mensal |
|---|---|---|
| De R$ 10 milhões a R$ 99.999.999,99 | 12 meses | 1/12 do crédito |
| De R$ 100 milhões a R$ 199.999.999,99 | 20 meses | 1/20 do crédito |
| De R$ 200 milhões a R$ 299.999.999,99 | 30 meses | 1/30 do crédito |
| De R$ 300 milhões a R$ 399.999.999,99 | 40 meses | 1/40 do crédito |
| De R$ 400 milhões a R$ 499.999.999,99 | 50 meses | 1/50 do crédito |
| A partir de R$ 500 milhões | 60 meses | 1/60 do crédito |
A primeira declaração de compensação deverá ser apresentada em até cinco anos contados do trânsito em julgado. Para os créditos sujeitos à limitação, as compensações posteriores poderão continuar mesmo após esse prazo, até o esgotamento do saldo atualizado. O limite não utilizado em determinado mês não poderá ser acumulado para os meses seguintes.
Em setembro de 2026, no julgamento das ADIs nº 7.587 e 7.609, o STF decidiu, por unanimidade, que a restrição não viola o direito de propriedade, a coisa julgada ou o princípio da legalidade. Segundo a Corte, a decisão judicial assegura a existência do crédito, mas sua utilização para compensar tributos deve observar as condições estabelecidas pela legislação.
EXEMPLO PRÁTICO – CRÉDITO JUDICIAL DE R$ 120 MILHÕES
Crédito atualizado na primeira compensação: R$ 120.000.000,00
Débitos tributários federais mensais: R$ 20.000.000,00
Prazo mínimo aplicável: 20 meses
Limite mensal de compensação: R$ 6.000.000,00
Valor dos tributos que continuará sendo recolhido mensalmente: R$ 14.000.000,00
Sem a limitação, a empresa poderia utilizar o crédito integralmente em seis meses, considerando débitos mensais de R$ 20 milhões. Com a regra validada pelo STF, o aproveitamento deverá ocorrer em pelo menos vinte meses, com impacto direto sobre o fluxo de caixa da empresa.
CONCLUSÃO
A decisão do STF preserva o crédito reconhecido judicialmente, mas impede sua utilização imediata e concentrada quando o valor for igual ou superior a R$ 10 milhões. As empresas deverão considerar o limite mensal na projeção de seus recolhimentos e na administração do fluxo de caixa.
A compensação apresentada acima do limite será considerada não declarada, com cobrança imediata dos débitos e dos respectivos encargos legais. Por isso, antes da transmissão das declarações, deverão ser verificados o valor atualizado do crédito, a faixa aplicável e o limite disponível em cada competência.
Fontes: Lei nº 14.873/2024, orientações da Receita Federal e voto na ADI nº 7.587.
Dr. Flávio Rocchi Jr. – OAB/SP 249.767, sócio e advogado do escritório Rocchi Naves Advogados
Co autor:
Dr. Felipe Matheus Oliveira Brito – OAB/SP 468.864;, advogado tributário do escritório Rocchi Naves Advogados



