Você já ouviu falar em AFRMM Simples Nacional e quer saber se sua empresa realmente precisa pagar esse tributo? Se sua empresa importa mercadorias por via marítima e está no Simples Nacional, ela pode estar pagando esse valor à toa. O AFRMM é a sigla para Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, um tributo federal. O STJ já decidiu que esse tributo não deve incidir sobre empresas do regime simplificado.
À primeira vista, o tema parece técnico. Porém, o impacto no caixa pode ser grande, principalmente para quem importa com frequência.
O que é o AFRMM e quando ele incide
A lei 10.893/04 criou o AFRMM para financiar a modernização da marinha mercante e a infraestrutura portuária do país. Esse adicional incide sobre o valor do frete em transportes aquaviários: marítimo, de cabotagem ou fluvial. Isso abrange boa parte das importações feitas por empresas brasileiras. As alíquotas variam conforme o tipo de navegação. Em alguns casos, elas representam uma fatia relevante do custo do frete internacional.
Na prática, o sistema Mercante, que a Receita Federal administra, lança o valor automaticamente. Por isso, a maioria das empresas paga o AFRMM sem questionar se a cobrança é devida.
AFRMM Simples Nacional: por que a cobrança é indevida
A Lei Complementar 123/06 instituiu o Simples Nacional e unificou o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS. O §3º do artigo 13 dessa lei traz o ponto central: ele dispensa as empresas optantes do pagamento de outras contribuições instituídas pela União, além das que a lei lista expressamente.
Diante disso, surgiu uma pergunta simples sobre AFRMM e Simples Nacional: o AFRMM se enquadra nessa dispensa? Para o STJ, a resposta é sim.
A decisão do STJ sobre AFRMM Simples Nacional
Em abril de 2025, a 2ª Turma do STJ julgou o REsp 1.988.618/SC. O ministro Marco Aurélio Bellizze relatou o caso. A turma confirmou, por unanimidade, que o AFRMM é uma contribuição instituída pela União. Portanto, a isenção do Simples Nacional também alcança esse tributo. A decisão manteve o entendimento que o TRF da 4ª Região já vinha aplicando.
Esse precedente dá mais segurança jurídica às empresas. Ele ajuda quem quer parar de recolher o tributo agora e também quem quer reaver valores pagos no passado.
Quem pode ser afetado pela cobrança indevida
A isenção de AFRMM alcança empresas do Simples Nacional de diferentes portes: microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A regra vale para quem realiza importações por via marítima, de cabotagem ou fluvial e mantém a opção pelo Simples Nacional regularizada. Na prática, isso inclui negócios de diversos setores, do comércio à indústria, que trazem insumos, peças ou produtos de fora do país.
O impacto financeiro do AFRMM pago indevidamente
Isoladamente, o AFRMM de uma única importação pode não chamar muita atenção. O problema está na recorrência. Empresas que importam algumas vezes por ano acumulam valores relevantes ao longo do tempo. A prescrição para reaver valores pagos a mais é de cinco anos. Por isso, ao somar as importações desse período, o total pode afetar de forma real o fluxo de caixa e a margem de lucro do negócio.
Corrigir essa cobrança traz outros ganhos além do financeiro. A empresa ganha mais previsibilidade tributária, evita surpresas no fechamento das importações e reforça sua boa governança fiscal perante o Fisco.
Como saber se sua empresa do Simples Nacional pagou AFRMM indevidamente
Primeiro, reúna a documentação das importações dos últimos cinco anos. Você vai precisar de:
- Declarações de Importação (DI) ou Duimp;
- Comprovantes de recolhimento do AFRMM no Sistema Mercante;
- Comprovação da opção pelo Simples Nacional no período (contrato social e DAS pagos);
- Guias e valores recolhidos a título de AFRMM.
Com esses documentos em mãos, sua empresa consegue calcular com precisão quanto pagou a mais. Esse levantamento também ajuda a avaliar o cabimento de uma ação para reaver os valores.
Como recuperar o AFRMM pago pela sua empresa do Simples Nacional
O precedente do STJ sobre AFRMM Simples Nacional abre caminho para a ação de repetição de indébito. Nessa ação, a empresa pede a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. A restituição pode ocorrer em dinheiro ou por compensação com outros tributos federais via PER/DCOMP. Além disso, a empresa também pode deixar de recolher o AFRMM nas próximas importações, desde que mantenha o enquadramento no Simples Nacional.
Cada caso pede uma análise específica. O volume de importações, a documentação disponível e a estratégia processual mais adequada variam de empresa para empresa.
Não deixe sua empresa do Simples Nacional pagar AFRMM sem necessidade
Sua empresa está no Simples Nacional e importa por via marítima? Então vale a pena revisar o que ela pagou a título de AFRMM nos últimos anos. A decisão do STJ sobre AFRMM Simples Nacional abre uma oportunidade concreta: reduzir custos e recuperar valores que nunca deveriam ter saído do caixa do negócio.
A assessoria jurídica empresarial da Rocchi Naves analisa a situação tributária da sua empresa, identifica cobranças indevidas de AFRMM e conduz a estratégia mais adequada para reaver esses valores. Agende uma consulta com nossa equipe e descubra se sua empresa tem direito à restituição.



