Aprovada pelo Senado Federal, a proposta prevê a redução gradual da jornada de trabalho para 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado e sem redução salarial. Entenda os prazos e os impactos para os empregadores.
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14 de outubro), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, modelo em que o empregado trabalha seis dias e descansa um.
Com a aprovação, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional. As novas regras começarão a ser implementadas 60 dias após a promulgação, conforme o período de transição estabelecido na proposta.
A mudança representa um novo cenário para as relações de trabalho no Brasil e exigirá atenção das empresas, especialmente em relação à reorganização das escalas, ao planejamento operacional e à adequação às exigências trabalhistas.
O que muda com o fim da escala 6×1?
A principal alteração é a adoção da escala 5×2 como regra geral, com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso semanal remunerado.
Além disso, a jornada máxima semanal será reduzida gradualmente de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários dos trabalhadores.
O texto também estabelece o limite normal de oito horas diárias e prevê possibilidades de compensação e flexibilização mediante negociação coletiva, observadas as condições legais.
Quando as novas regras começam a valer?
A implementação ocorrerá de forma gradual, em duas etapas, contadas a partir da promulgação da emenda constitucional:
Primeira etapa — 60 dias após a promulgação
- Redução da jornada máxima semanal de 44 para 42 horas.
- Adoção de dois dias de descanso remunerado por semana.
- Manutenção dos salários.
Segunda etapa — 14 meses após a promulgação
- Redução da jornada máxima semanal para 40 horas.
- Consolidação do novo limite semanal de trabalho.
- Manutenção dos dois dias de descanso remunerado.
Portanto, embora a proposta já tenha sido aprovada pelo Congresso Nacional, a contagem dos prazos dependerá da promulgação da emenda constitucional.
As empresas poderão adotar escalas diferentes da 5×2?
A proposta contempla possibilidades de flexibilização por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho, respeitados os limites constitucionais e as condições aplicáveis aos períodos de descanso.
Isso significa que empresas com operações contínuas ou necessidades específicas de funcionamento deverão avaliar as alternativas permitidas pela legislação e pelos instrumentos coletivos de suas categorias.
A análise será especialmente relevante para setores como comércio, indústria, saúde, logística e prestação de serviços, nos quais a organização das jornadas está diretamente relacionada à continuidade das atividades.
Quais serão os principais impactos para as empresas?
A redução da jornada de trabalho poderá exigir mudanças na gestão de pessoas, na estrutura operacional e no planejamento financeiro das organizações.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- Reorganização das escalas de trabalho
Empresas que atualmente adotam a escala 6×1 precisarão avaliar a redistribuição dos horários e das equipes, considerando a necessidade de manter suas atividades dentro dos novos limites legais.
- Planejamento de custos operacionais
A redução da jornada sem diminuição salarial poderá exigir uma reavaliação dos custos com pessoal, especialmente em atividades que dependem de funcionamento contínuo.
- Revisão de contratos e políticas internas
Contratos de trabalho, sistemas de controle de jornada, bancos de horas e procedimentos internos deverão ser analisados para identificar eventuais necessidades de adequação.
- Atenção às negociações coletivas
Acordos e convenções coletivas terão papel relevante na organização das jornadas, especialmente para empresas que necessitam de escalas diferenciadas.
- Prevenção de passivos trabalhistas
A adoção de jornadas incompatíveis com os novos limites poderá gerar riscos jurídicos, incluindo discussões sobre horas extras, compensação de jornada e períodos de descanso.
Como as empresas devem se preparar?
Embora a implementação das novas regras ainda dependa da promulgação da emenda constitucional, o planejamento antecipado será importante para uma transição organizada.
O primeiro passo é realizar um diagnóstico das jornadas atualmente praticadas, identificando os setores e as atividades que poderão ser mais impactados.
A partir dessa análise, será possível avaliar a necessidade de reorganização das equipes, revisão de contratos, adequação dos controles de jornada e eventuais negociações coletivas.
Também será fundamental acompanhar possíveis regulamentações complementares e as orientações aplicáveis a cada categoria profissional.
Segurança jurídica e planejamento empresarial
O fim da escala 6×1 representa uma mudança significativa na legislação trabalhista brasileira, com reflexos diretos na organização das empresas.
Mais do que adequar horários, os empregadores precisarão avaliar os impactos operacionais, financeiros e jurídicos decorrentes das novas regras.
O planejamento antecipado e o acompanhamento jurídico especializado serão fundamentais para uma transição segura, reduzindo riscos trabalhistas e preservando a continuidade das atividades empresariais.
A Rocchi Naves Advogados acompanha as mudanças na legislação trabalhista e orienta empresas na análise de seus impactos, contribuindo para decisões preventivas e juridicamente fundamentadas.



