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Adicional de Periculosidade para Motociclistas CLT

Adicional de Periculosidade para Motociclistas CLT

 

Em abril de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu uma questão que dividia a Justiça do Trabalho havia mais de dez anos. O tema é o adicional de periculosidade para motociclistas: afinal, ele é devido automaticamente ou depende de uma norma específica do Ministério do Trabalho? Com o julgamento do Tema 101, a resposta ficou clara. E as empresas que empregam motociclistas em regime CLT precisam se adequar rapidamente.

Se sua empresa conta com entregadores, motoboys ou qualquer colaborador que use moto como ferramenta de trabalho, entender essa mudança deixou de ser opcional. A seguir, explicamos o que é o adicional de periculosidade para motociclistas, o que mudou com a decisão do TST, quem tem direito ao benefício e quais medidas preventivas sua empresa pode adotar.

 

O que é o adicional de periculosidade para motociclistas

 

Desde 2014, a Lei nº 12.997 incluiu o parágrafo 4º no artigo 193 da CLT. Esse dispositivo passou a considerar perigosa a atividade do trabalhador que usa motocicleta no exercício de suas funções. Na prática, isso garante um adicional de 30% sobre o salário-base. Esse percentual não inclui gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

Contudo, o próprio artigo 193 condiciona o enquadramento de atividades perigosas à regulamentação do Ministério do Trabalho. Foi justamente essa exigência que, por mais de dez anos, gerou decisões divergentes entre os tribunais. Alguns entendiam que o direito só valia após uma portaria específica. Outros, que a lei já era suficiente para garantir o pagamento.

 

A decisão do TST sobre o adicional de periculosidade para motociclistas

 

Em 17 de abril de 2026, o Pleno do TST julgou o Tema 101. Por 15 votos a 7, o tribunal fixou uma tese vinculante para todos os processos trabalhistas em curso no país. O entendimento consolidado passou a ser o seguinte:

  • O artigo 193, §4º, da CLT é uma norma autoaplicável. Todo trabalhador que usa motocicleta em vias públicas de forma habitual tem direito ao adicional de 30%. Isso vale independentemente de portaria do Ministério do Trabalho.
  • A empresa só pode afastar esse direito se a atividade se enquadrar em exceções previstas em norma regulamentadora. Ainda assim, é preciso um laudo técnico, assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
  • O enquadramento posterior em uma exceção não tem efeito retroativo. Ou seja, não gera direito à devolução de valores já pagos ao trabalhador.

A partir dessa decisão, a falta de regulamentação complementar deixou de ser um argumento de defesa válido para as empresas.

 

Quem tem direito ao adicional de periculosidade para motociclistas

 

A jurisprudência costuma observar alguns critérios para reconhecer o direito ao adicional:

  1. Vínculo empregatício CLT. O benefício se aplica a empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Ele não alcança, por exemplo, entregadores de aplicativos classificados como autônomos.
  2. Uso habitual da motocicleta. O trabalhador precisa usar o veículo de forma rotineira. Situações eventuais ou esporádicas normalmente não geram o direito.
  3. Circulação em vias públicas. A exposição ao risco está associada ao trânsito em ruas e estradas.
  4. Ausência de laudo técnico que enquadre a função em exceção. Sem esse laudo, prevalece a regra geral do direito ao adicional.

A comprovação de que a atividade se enquadra em uma exceção é ônus da empresa. Isso exige documentação técnica robusta e atualizada.

 

Impactos práticos do adicional de periculosidade para as empresas

 

Diante desse novo cenário, é natural que surjam dúvidas sobre como reduzir a exposição a passivos trabalhistas. Algumas medidas merecem atenção imediata:

  • Mapear todos os colaboradores que usam motocicleta, ainda que ocasionalmente.
  • Revisar a folha de pagamento, avaliando se o adicional já vem sendo pago aos empregados elegíveis.
  • Buscar laudo técnico especializado, quando aplicável, para fundamentar eventuais exceções.
  • Analisar contratos com terceirizados e parceiros, já que a distinção entre empregado CLT e prestador autônomo é determinante.
  • Antecipar-se a passivos judiciais, uma vez que a decisão do TST tem aplicação imediata a processos em curso.

A decisão traz mais segurança jurídica sobre o tema. Mas ela também amplia a responsabilidade das empresas em manter processos internos alinhados à nova interpretação.

 

Como a assessoria jurídica ajuda sua empresa a lidar com o adicional de periculosidade

 

Diante da complexidade trazida por essa mudança de entendimento, contar com uma assessoria jurídica trabalhista especializada faz diferença. Ela ajuda a evitar passivos, revisar rotinas internas e garantir conformidade com a CLT. A equipe da Rocchi Naves Advogados está preparada para analisar o cenário da sua empresa, identificar riscos e orientar as medidas mais adequadas para cada caso.

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