O e-BEF, sigla do Formulário Digital de Beneficiários Finais, mudou a forma como as empresas informam à Receita Federal quem está por trás da estrutura societária. A Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025 instituiu o formulário e trouxe novas regras para identificar os beneficiários finais: as pessoas físicas que, direta ou indiretamente, possuem, controlam ou exercem influência significativa sobre uma entidade.
Neste artigo, explicamos o que muda, quem deve ficar atento, quais são os prazos e quais riscos a empresa corre ao ignorar a nova exigência.
e-BEF e beneficiários finais: o que é e por que importa
O e-BEF é o meio pelo qual as entidades informam à Receita Federal quem são, de fato, as pessoas físicas que se beneficiam da estrutura ou a comandam. O objetivo é ir além da composição formal, aquela que consta no contrato social ou no estatuto, e chegar a quem detém o poder econômico e decisório.
Na prática, o fisco passa a enxergar com mais clareza cadeias societárias, participações indiretas e situações em que o controle não aparece de forma evidente no papel.
Quem precisa entregar o e-BEF
A obrigatoriedade depende do tipo de entidade, da sua estrutura e das hipóteses de dispensa previstas na regulamentação. Entre as dispensadas estão, por exemplo, empresas públicas, sociedades de economia mista, MEIs e sociedades limitadas unipessoais. Já as associações, cooperativas e fundações passaram a integrar o rol de entidades obrigadas.
Antes de concluir que a empresa deve entregar o formulário ou que está dispensada, é preciso analisar o enquadramento de forma individual. Uma leitura genérica da norma pode levar a conclusões erradas, tanto para mais quanto para menos.
Prazos do e-BEF: quando cada empresa deve entregar
O e-BEF não tem uma data única para todas as empresas. A regra geral vale desde 1º de janeiro de 2026, e o cronograma progressivo escalona a entrega de alguns grupos entre 2027 e 2028.
Depois que a obrigação começa, a empresa precisa cumprir dois tipos de prazo. O primeiro é de 30 dias, contados da inscrição no CNPJ, de qualquer alteração dos beneficiários finais ou da data em que a entidade dispensada passa a ser obrigada. O segundo é anual: a empresa atualiza o formulário até o último dia do ano-calendário, mesmo quando nada mudou.
Para as sociedades limitadas e simples, o faturamento define o calendário. Aquelas com receita bruta acima de R$ 78 milhões entram a partir de 1º de janeiro de 2027, e aquelas com receita acima de R$ 4,8 milhões, a partir de 1º de janeiro de 2028. As limitadas com sócio pessoa jurídica ficam fora desse escalonamento e cumprem a obrigação desde 2026. As entidades sem fins lucrativos que recebem recursos públicos começam em 2027.
Quem deve ser identificado como beneficiário final
A análise busca as pessoas físicas que, direta ou indiretamente, detêm participação relevante no capital ou nos direitos de voto. Também entram nessa lista as pessoas que exercem influência significativa sobre a entidade, como quem possui mais de 25% do capital social ou dos direitos de voto, ou quem tem a preponderância nas deliberações e o poder de eleger a maioria dos administradores.
Para chegar a esse resultado, a empresa precisa examinar toda a cadeia societária e o controle efetivamente exercido. Se uma sociedade tem como sócia outra pessoa jurídica, por exemplo, é necessário seguir a cadeia até encontrar as pessoas físicas no topo da estrutura.
Quando nenhuma pessoa física puder ser identificada pelos critérios da regulamentação, a norma prevê regras específicas para identificar os administradores.
e-BEF e beneficiários finais nas associações e no terceiro setor
Associações e demais entidades do terceiro setor também merecem atenção. O enquadramento depende da natureza da entidade, da sua estrutura de governança e das hipóteses de obrigatoriedade ou dispensa previstas na regulamentação.
Um ponto costuma gerar dúvida: ter muitos associados não significa que todos sejam beneficiários finais. A análise deve verificar quem realmente exerce propriedade, controle ou influência significativa sobre a entidade. Cada caso exige uma leitura cuidadosa do estatuto e da forma como a governança funciona na prática.
Consequências do descumprimento do e-BEF
Nos casos em que a obrigação existe, a falta de apresentação do e-BEF gera consequências. O mesmo vale para informações incorretas ou incompletas. A legislação prevê efeitos cadastrais e penalidades, entre elas a suspensão da inscrição no CNPJ e restrições para determinadas operações bancárias, como movimentação de conta, aplicações financeiras e obtenção de empréstimos.
Antes da suspensão, a Receita intima a entidade a regularizar a situação em 30 dias. A entrega em atraso também gera multa mensal, de R$ 500 ou R$ 1.500, conforme o porte e o regime tributário da empresa. Além disso, informações falsas podem configurar falsidade ideológica e levar à responsabilização penal dos envolvidos.
Uma empresa com o CNPJ suspenso enfrenta dificuldades para operar, contratar e movimentar recursos. Por isso, tratar o e-BEF como mera formalidade pode custar caro.
Holdings e estruturas complexas: e-BEF e beneficiários finais pedem mais cuidado
O e-BEF reforça a importância de conhecer quem efetivamente está por trás de uma empresa e exerce seu controle. Para empresas com holdings, estruturas patrimoniais ou cadeias societárias mais complexas, essa análise ganha ainda mais relevância.
Nessas estruturas, as participações se distribuem entre várias camadas, e a identificação do beneficiário final exige mapear cada uma delas. Revisar o organograma societário, conferir os documentos de constituição e alinhar as informações entre todas as entidades do grupo são passos que ajudam a evitar erros.
Sua estrutura societária está preparada?
Antes de preencher o formulário, vale responder a algumas perguntas. A empresa está obrigada a entregar o e-BEF? Em que data começa a obrigação? Quem são as pessoas físicas que exercem controle ou influência significativa? A cadeia societária está documentada e atualizada?
A estrutura societária da sua empresa está preparada para as novas exigências de identificação dos beneficiários finais? Se a resposta gera dúvida, a equipe de assessoria jurídica empresarial, tributária e societária da Rocchi Naves Advogados pode analisar o seu caso e orientar os próximos passos. Agende uma consulta.
Rocchi Naves Advogados
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