O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28/10), o cálculo que aponta uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. O tributo federal substituirá as contribuições ao PIS/COFINS, como parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo.
O percentual ficou acima das estimativas anteriormente divulgadas. Em 2024, o Ministério da Fazenda projetava uma alíquota de 8,8% para a CBS. Mais recentemente, o Comitê Gestor do IBS vinha utilizando uma estimativa de 9,21%, sem caráter oficial. Em relação a essa última projeção, o percentual calculado pelo TCU é 2,09 pontos percentuais superior.
Segundo o Tribunal, o cálculo busca preservar a arrecadação dos tributos substituídos, considerando as regras do novo sistema, inclusive os benefícios e tratamentos diferenciados previstos na legislação. Essa preservação diz respeito à arrecadação global e não permite concluir que a carga tributária de cada empresa permanecerá igual à atual.
A aprovação pelo TCU não significa, contudo, que a alíquota de 11,3% já esteja definitivamente fixada. Os cálculos serão encaminhados ao Senado Federal, responsável por analisar e estabelecer a alíquota de referência por meio de resolução. O prazo legal para essa definição é 15 de dezembro de 2026.
Embora o Senado deva fixar a alíquota até 15 de dezembro de 2026, a legislação prevê que o percentual apurado pelo TCU será utilizado se não houver definição até o dia 22. Assim, a referência de 11,3% será aplicada mesmo sem aprovação expressa dos senadores, até que entre em vigor a alíquota posteriormente fixada pelo Senado.



